14 de novembro de 2017 às 18:58

Leitura em julgamento de declarações para memória futura deixa de ser obrigatória

O Supremo Tribunal de Justiça considerou, fixando jurisprudência, que as declarações para memória futura "não têm de ser obrigatoriamente lidas" em julgamento para serem "tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal".